O presente regulamento deve aplicar-se aos dados das comunicações eletrónicas tratados no contexto da prestação e utilização de serviços de comunicações eletrónicas na União, independentemente de serem ou não tratados na União. Além disso, a fim de não privar os utilizadores finais na União de uma proteção eficaz, o presente regulamento deve aplicar-se igualmente aos dados das comunicações eletrónicas tratados no contexto da prestação de serviços de comunicações eletrónicas de fora da União a utilizadores finais na União.