As disposições do presente regulamento precisam e completam as regras gerais relativas à proteção dos dados pessoais estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 2016/679 no que respeita aos dados de comunicações eletrónicas que possam ser considerados dados pessoais. O presente regulamento, por conseguinte, não baixa o nível de proteção de que beneficiam as pessoas singulares ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679. O tratamento de dados das comunicações eletrónicas pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas deve apenas ser permitido em conformidade com o presente regulamento.