Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, da Carta e do artigo 16.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, todas as pessoas têm o direito à proteção dos dados pessoais que lhes digam respeito. O Regulamento (UE) 2016/679 estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Os dados de comunicações eletrónicas podem incluir dados pessoais, na aceção Regulamento (UE) 2016/679.