A fim de assegurar a plena conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, a execução das disposições do presente regulamento deve ser confiada às mesmas autoridades responsáveis pela execução das disposições do Regulamento (UE) 2016/679 e o presente regulamento recorre ao procedimento de controlo da coerência previsto naquele regulamento. Os Estados-Membros devem poder ter mais do que uma autoridade de controlo, de modo a refletir a sua estrutura constitucional, organizacional e administrativa. As autoridades de controlo devem também ser responsáveis pelo controlo da aplicação do presente regulamento no que se refere aos dados de comunicações eletrónicas relativos a pessoas coletivas. Essas funções adicionais não devem comprometer a capacidade da autoridade de controlo para desempenhar as funções respeitantes à proteção dos dados pessoais ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 e do presente regulamento. Cada autoridade de controlo deve dispor dos recursos humanos e financeiros, instalações e infraestruturas suplementares necessários ao bom desempenho das funções previstas no presente regulamento.