As chamadas vocais de marketing direto que não envolvem a utilização de sistemas de chamada e de comunicação automatizados são mais onerosos para o emissor e não implicam quaisquer custos financeiros para os utilizadores finais. Os Estados-Membros devem, pois, poder estabelecer e/ou manter sistemas nacionais que permitam essas chamadas apenas para os utilizadores finais que não tenham levantado objeções.