A fim de facilitar a retirada do consentimento, as pessoas singulares ou coletivas que efetuam comunicações de marketing direto por correio eletrónico devem apresentar uma ligação, ou um endereço de correio eletrónico válido, que possa ser facilmente utilizado pelos utilizadores finais para retirarem o seu consentimento. As pessoas singulares ou coletivas que efetuam comunicações de marketing direto através de chamadas vocais e de chamadas por sistemas de chamada e de comunicação automatizados devem exibir a identidade da linha para a qual a empresa pode ser contactada ou apresentar um código específico que indique que se trata de uma chamada promocional.