Os dados das comunicações eletrónicas podem também revelar informações sobre pessoas coletivas, tais como os seus segredos comerciais ou outras informações sensíveis com valor económico. Por conseguinte, as disposições do presente regulamento devem aplicar-se tanto a pessoas singulares como coletivas. Além disso, o presente regulamento deve assegurar que as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
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são igualmente aplicáveis a utilizadores finais que sejam pessoas coletivas. Tal inclui a definição de consentimento que consta do Regulamento (UE) 2016/679. Quando é feita referência ao consentimento por parte de um utilizador final, incluindo pessoas coletivas, aplica-se esta definição. Além disso, as pessoas coletivas devem ter os mesmos direitos que os utilizadores finais que são pessoas singulares no que respeita às autoridades de controlo; ademais, as autoridades de controlo ao abrigo do presente regulamento devem ser responsáveis pelo acompanhamento da aplicação do mesmo às pessoas coletivas.