Em casos específicos, justifica-se impedir que a apresentação da identificação da linha chamadora seja suprimida. Deve restringir-se os direitos à privacidade dos utilizadores finais no que respeita à identificação da linha chamadora sempre que tal for necessário para detetar chamadas inoportunas e, no que respeita à identificação da linha chamadora e aos dados de localização, sempre que tal for necessário para possibilitar que os serviços de emergência desempenhem as suas missões de forma tão eficaz quanto possível.