No que respeita à identificação da linha chamadora, é necessário proteger o direito da parte que efetua a chamada de suprimir a apresentação da identificação da linha da qual a chamada é feita e o direito da parte destinatária de rejeitar chamadas de linhas não identificadas. Certos utilizadores finais, em especial as linhas de apoio, e outras organizações similares, têm interesse em garantir o anonimato de quem faz as chamadas. No que se refere à identificação da linha conectada, é necessário proteger o direito e os legítimos interesses da parte destinatária de impedir a apresentação da identificação da linha à qual a parte chamadora se encontra efetivamente ligada.