Para obter o consentimento dos utilizadores finais, na aceção do Regulamento (UE) 2016/679, por exemplo, para o armazenamento de testemunhos persistentes de terceiros, os programas de navegação devem, nomeadamente, solicitar ao utilizador final dos equipamentos terminais um ato positivo inequívoco a manifestar o seu acordo livre, específico, informado e explícito em relação ao armazenamento e ao acesso desses testemunhos de conexão no e a partir do equipamento terminal. Tal ato pode ser considerado positivo, por exemplo, se os utilizadores finais forem obrigados a selecionar de forma ativa «aceitar testemunhos de conexão de terceiros» a fim de confirmar o seu acordo e lhes forem facultadas as informações necessárias para efetuar a escolha. Para o efeito, é necessário exigir aos fornecedores de software que permite o acesso à Internet que, no momento da instalação, os utilizadores finais sejam informados da possibilidade de escolher as predefinições de privacidade de entre as diferentes opções e que lhes seja solicitada uma escolha. As informações prestadas não devem dissuadir os utilizadores finais de selecionar as predefinições de privacidade mais elevadas e devem incluir informações sobre os riscos associados à permissão do armazenamento de testemunhos de conexão de terceiros no computador, incluindo a compilação a longo prazo de registos do histórico de navegação das pessoas singulares e a utilização desses registos para enviar publicidade orientada. Os programas de navegação da web são incentivados a proporcionar aos utilizadores finais meios para alterar facilmente as predefinições de privacidade em qualquer momento durante a utilização e a permitir que o utilizador faça exceções ou dê permissão a certos sítios web ou que especifique para que sítios web são sempre ou nunca consentidos testemunhos de conexão (de terceiros).