Os métodos utilizados para a prestação de informações e a obtenção do consentimento do utilizador final deverão ser tão conviviais quanto possível. Atendendo à utilização omnipresente de testemunhos persistentes e outras técnicas de rastreio, os utilizadores finais são cada vez mais convidados a dar o seu consentimento para o armazenamento de tais testemunhos persistentes no seu equipamento terminal. Em consequência, os utilizadores finais são sobrecarregados com pedidos de consentimento. A utilização de meios técnicos para expressar o consentimento, nomeadamente, através de predefinições transparentes e de fácil utilização, pode resolver este problema. O presente regulamento deverá, pois, prever a possibilidade de expressar o consentimento utilizando as predefinições adequadas do programa de navegação ou outra aplicação. As escolhas efetuadas pelos utilizadores finais quando estabelecem as suas predefinições gerais de privacidade de um programa de navegação ou de outra aplicação devem ser vinculativas e aplicáveis a quaisquer terceiros. Os navegadores web são um tipo de aplicação de software que permite a recuperação e a apresentação de informações da Internet. Outros tipos de aplicações, como as que permitem chamadas ou mensagens ou que fornecem orientação rodoviária, têm também as mesmas capacidades. Os programas de navegação atuam como mediador em muito do que acontece entre o utilizador final e o sítio web. Nesta perspetiva, estão numa posição privilegiada para desempenhar um papel ativo, ajudando o utilizador final a controlar o fluxo de informações de e para os equipamentos terminais. Mais especificamente, os programas de navegação podem ser utilizados como filtro, ajudando assim os utilizadores finais a impedir o acesso a informações provenientes do seu equipamento terminal (por exemplo, telemóvel inteligente, tablete ou computador) ou o armazenamento dessas informações.