Os utilizadores finais podem consentir o tratamento dos seus metadados a fim de receberem serviços específicos, tais como serviços de proteção contra atividades fraudulentas (através da análise dos dados de utilização, da localização e da conta de cliente em tempo real). Na economia digital, os serviços são frequentemente prestados em troca de uma contrapartida que não dinheiro, por exemplo, mediante a exposição dos utilizadores finais a anúncios. Para efeitos do presente regulamento, o consentimento de um utilizador final, independentemente de este ser uma pessoa singular ou coletiva, deve ter o mesmo significado e estar subordinado às mesmas condições que o consentimento do titular de dados ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679. Os serviços de acesso à Internet de banda larga básica e de comunicações de voz devem ser considerados serviços essenciais para que as pessoas sejam capazes de comunicar e participar nos benefícios da economia digital. O consentimento para o tratamento de dados provenientes da Internet ou da utilização de comunicações de voz não será válido se o titular dos dados não dispuser de uma escolha verdadeira ou livre ou não puder recusar nem retirar o consentimento sem ser prejudicado.