A proibição de armazenamento das comunicações não tem por objetivo proibir qualquer armazenamento automático, intermédio e transitório das informações, na medida em que este sirva exclusivamente para a execução da transmissão na rede de comunicações eletrónicas. Não deve proibir o tratamento de dados de comunicações eletrónicas para garantir a segurança e a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas, incluindo a verificação das ameaças à segurança, tais como a presença de programas maliciosos, nem o tratamento dos metadados para assegurar a necessária qualidade dos serviços, em termos de controlo de latência, instabilidade, etc.