As máquinas e dispositivos conectados comunicam cada vez mais entre si mediante a utilização de redes de comunicações eletrónicas (Internet das Coisas). A transmissão de comunicações máquina-máquina implica o envio de sinais através de uma rede e, por conseguinte, constitui normalmente um serviço de comunicações eletrónicas. A fim de assegurar a plena proteção dos direitos à privacidade e à confidencialidade das comunicações, e para promover uma Internet das Coisas segura e de confiança no mercado único digital, é necessário esclarecer que o presente regulamento deve aplicar-se à transmissão de comunicações máquina-máquina. Por conseguinte, o princípio da confidencialidade consagrado no presente regulamento deve aplicar-se igualmente à transmissão de comunicações deste tipo. Podem também ser adotadas salvaguardas específicas ao abrigo da legislação setorial, como por exemplo a Diretiva 2014/53/UE.