Os serviços utilizados para fins de comunicações e os meios técnicos para a sua prestação evoluíram consideravelmente. Os utilizadores finais substituem cada vez mais os serviços tradicionais de telefonia vocal, de mensagens de texto (SMS) e de envio de correio eletrónico, por serviços em linha funcionalmente equivalentes, como a voz sobre IP, os serviços de mensagens e de correio eletrónico com base na web. A fim de assegurar uma proteção eficaz e equitativa dos utilizadores finais aquando da utilização de serviços funcionalmente equivalentes, o presente regulamento utiliza a definição de serviços de comunicações eletrónicas estabelecida na [Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas 24 ]. Esta definição abrange não só os serviços de acesso à Internet e os serviços que consistem total ou parcialmente no envio de sinais, mas também os serviços de comunicações interpessoais, que podem ou não estar associados a um número, como por exemplo, voz sobre IP, serviços de mensagens e de correio eletrónico com base na web. A proteção da confidencialidade das comunicações é igualmente crucial no que respeita aos serviços de comunicações interpessoais que são acessórios de outro serviço; por conseguinte, este tipo de serviços que também possuem uma funcionalidade de comunicação devem ser abrangidos pelo presente regulamento.