O equipamento de rádio e respetivo software que seja colocado no mercado interno na União deve ser estar em conformidade com a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho 23 . O presente regulamento não deve afetar a aplicabilidade de quaisquer requisitos da Diretiva 2014/53/UE, nem a competência conferida à Comissão para adotar atos delegados nos termos da Diretiva 2014/53/UE que exijam que determinadas categorias ou classes de equipamentos de rádio incluam salvaguardas que assegurem a proteção dos dados pessoais e da privacidade dos utilizadores finais.