O artigo 7.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («a Carta») protege o direito fundamental de todas as pessoas ao respeito pela sua vida privada e familiar, pelo seu domicílio e pelas suas comunicações. O respeito pela privacidade das comunicações constitui uma dimensão essencial deste direito. A confidencialidade das comunicações eletrónicas garante que a informação trocada entre partes e os elementos externos dessa comunicação, nomeadamente, quando a informação foi enviada, a partir de onde e a quem, não sejam revelados a uma pessoa distinta das partes envolvidas na comunicação. O princípio da confidencialidade deve ser aplicável às formas de comunicação atuais e futuras, incluindo chamadas, acesso à Internet, mensagens instantâneas, correio eletrónico, chamadas telefónicas pela Internet e mensagens pessoais nas redes sociais.