Consentimento

1.São aplicáveis a definição e as condições do consentimento previstas no artigo 4.º, n.º 11, e no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2016/679/UE.
2.Sem prejuízo do disposto no n.º 1, sempre que for tecnicamente possível e exequível, para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), o consentimento pode ser expresso utilizando as definições técnicas adequadas de uma aplicação de software que permita o acesso à Internet.
3.Os utilizadores finais que tenham consentido o tratamento de dados de comunicações eletrónicas, tal como estabelecido no artigo 6.º, n.º 2, alínea c), e no artigo 6.º, n.º 3, alíneas a) e b), devem ter a possibilidade de retirar o seu consentimento em qualquer momento, tal como estabelecido no artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2016/679, e serem recordados desta possibilidade a intervalos regulares de 6 meses, enquanto o tratamento continuar.