1.A utilização das capacidades de tratamento e de armazenamento dos equipamentos terminais e a recolha de informações provenientes dos equipamentos terminais dos utilizadores finais, incluindo sobre o seu software e hardware, que não sejam efetuadas pelo utilizador final em causa são proibidas, exceto pelos seguintes motivos:
a)Se forem necessárias exclusivamente para assegurar a transmissão de uma comunicação eletrónica através de uma rede de comunicações eletrónicas; ou
b)Se o utilizador final tiver dado o seu consentimento; ou
c)Se forem necessárias para prestar um serviço da sociedade de informação solicitado pelo utilizador final; ou
d)Se forem necessárias para uma medição de audiência da web, desde que tal medição seja efetuada pelo prestador do serviço da sociedade de informação solicitado pelo utilizador final.
2.A recolha de informações emitidas pelos equipamentos terminais para permitir a sua ligação a outro dispositivo e/ou equipamento de rede é proibida, exceto se:
a)For exclusivamente efetuada para estabelecer uma ligação e durante o tempo necessário para o efeito; ou
b)For afixado um aviso claro e visível contendo, no mínimo, informações sobre as modalidades da recolha, o seu objetivo, a pessoa responsável e as outras informações exigidas ao abrigo do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679, quando forem recolhidos dados de caráter pessoal, bem como qualquer medida que o utilizador final dos equipamentos terminais pode tomar para reduzir ao mínimo ou fazer cessar a recolha.
c)A recolha dessas informações deve ser subordinada à aplicação de medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir um nível de segurança adequado aos riscos, tal como estabelecido no artigo 32.º do Regulamento (UE) 2016/679.
3.As informações a fornecer nos termos do n.º 2, alínea b), podem ser associadas a ícones normalizados a fim de dar, de modo facilmente visível, inteligível e claramente legível uma útil perspetiva geral da recolha.
4.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 27.º que determinem as informações a fornecer por meio dos ícones normalizados e os procedimentos aplicáveis ao fornecimento de ícones normalizados.