Confidencialidade dos dados de comunicações eletrónicas

Os dados das comunicações eletrónicas devem ser confidenciais. Salvo quando permitido pelo presente regulamento, é proibida qualquer interferência com os dados das comunicações eletrónicas, por escuta, instalação de dispositivos de escuta, armazenamento, controlo, digitalização ou outras formas de interceção, vigilância ou tratamento de dados de comunicações eletrónicas, por outras pessoas que não os utilizadores finais.