Cláusula de acompanhamento e avaliação

Até 1 de janeiro de 2018, o mais tardar, a Comissão deve estabelecer um programa pormenorizado para o controlar a eficácia do presente regulamento.
O mais tardar três anos a contar da data de início da aplicação do presente regulamento e, posteriormente, de três em três anos, a Comissão deve proceder a uma avaliação do presente regulamento e apresentar as principais conclusões ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu. A avaliação servirá de base, se adequado, a uma proposta de alteração ou de revogação do presente regulamento à luz da evolução da situação jurídica, técnica ou económica.