Direito de indemnização e responsabilidade

Qualquer utilizador final de serviços de comunicações eletrónicas que tenha sofrido danos materiais ou morais na sequência de uma infração ao presente regulamento tem o direito de receber uma indemnização do infrator pelos danos sofridos, exceto se o infrator provar que não é, de modo algum, responsável pelo evento que deu origem aos danos, em conformidade com o artigo 82.º do Regulamento (UE) 2016/679.