Comité Europeu para a Proteção de Dados

O Comité Europeu para a Proteção de Dados, criado pelo artigo 68.º do Regulamento (UE) 2016/679, tem competência para assegurar a aplicação coerente do capítulo II do presente regulamento. Para o efeito, o Comité Europeu para a Proteção de Dados exerce as funções previstas no artigo 70.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679. O Comité tem igualmente as seguintes atribuições:
a)Aconselhar a Comissão sobre qualquer proposta de alteração do presente regulamento;
b)Analisar, por iniciativa própria, a pedido de um dos seus membros, ou a pedido da Comissão, qualquer questão relativa à aplicação do presente regulamento e emitir diretrizes, recomendações e melhores práticas, a fim de incentivar a aplicação coerente do presente regulamento.