Listas acessíveis ao público

1.Os fornecedores de listas acessíveis ao público devem obter o consentimento dos utilizadores finais que sejam pessoas singulares para incluir os seus dados pessoais nas listas e, por conseguinte, devem obter o consentimento destes utilizadores finais para a inclusão de dados por categoria de dados pessoais, na medida em que tais dados sejam pertinentes para a finalidade das listas, tal como determinado pelo fornecedor das listas. Os fornecedores devem dar aos utilizadores finais que sejam pessoas singulares meios para verificar, corrigir e suprimir esses dados.
2.Os fornecedores de listas acessíveis ao público devem informar os utilizadores finais que sejam pessoas singulares e cujos dados pessoais constem da lista acerca das funções de pesquisa de que esta dispõe e obter o consentimento dos utilizadores finais antes de ativarem essas funções de pesquisa em relação aos seus dados pessoais.
3.Os fornecedores de listas acessíveis ao público devem fornecer aos utilizadores finais que sejam pessoas coletivas a possibilidade de se oporem à inclusão dos seus dados na lista. Os fornecedores devem facultarr a esses utilizadores finais que sejam pessoas coletivas os meios para verificar, corrigir e suprimir esses dados.
4.A possibilidade de os utilizadores finais não serem incluídos na lista acessível ao público, ou de verificarem, corrigirem ou suprimirem quaisquer dados que lhes digam respeito deve ser proposta gratuitamente.