1.Quando é proposta a apresentação da identificação da linha chamadora e da linha conectada, em conformidade com o artigo [107.º] da [Diretiva que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas], os prestadores de serviços de comunicações interpessoais com base no número acessíveis ao público devem oferecer:
a)Ao utilizador final que efetua a chamada, a possibilidade de impedir a apresentação da identificação da linha chamadora por chamada, por ligação, ou numa base permanente;
b)Ao utilizador final destinatário da chamada, a possibilidade de impedir a apresentação da identificação da linha chamadora das chamadas de entrada;
c)Ao utilizador final destinatário da chamada, a possibilidade de rejeitar chamadas de entrada quando o utilizador final que efetua a chamada tiver impedido a apresentação da identificação da linha chamadora;
d)Ao utilizador final destinatário da chamada, a possibilidade de impedir a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador final que efetua a chamada.
2.Os utilizadores finais devem poder beneficiar das possibilidades referidas no n.º 1, alíneas a), b), c) e d), por meios simples e gratuitos.
3.O n.º 1, alínea a), aplica-se igualmente a chamadas para países terceiros com origem na União. O n.º 1, alíneas b), c) e d) aplica-se igualmente a chamadas de entrada com origem em países terceiros.
4.Sempre que for proposta a apresentação da identificação da linha chamadora e da linha conectada, os prestadores de serviços de comunicações interpessoais com base no número acessíveis ao público devem fornecer informações ao público sobre as opções descritas no n.º 1, alíneas a), b), c) e d).