1.O software colocado no mercado que permite efetuar comunicações eletrónicas, incluindo a recuperação e a apresentação de informações da Internet, deve oferecer a possibilidade de impedir que terceiros armazenem informações no equipamento terminal de um utilizador final ou tratem as informações já armazenadas nesse equipamento.
2.Aquando da instalação, o software deve informar o utilizador final acerca das opções relativas às predefinições de privacidade e, para prosseguir a instalação, exigir que o utilizador final dê o seu consentimento relativamente a uma predefinição.
3.No caso de software instalado até 25 de maio de 2018, os requisitos previstos nos n.os 1 e 2 devem ser respeitados no momento da primeira atualização do software, o mais tardar até 25 de agosto de 2018.