1.O presente regulamento estabelece as normas respeitantes à proteção dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares e coletivas aquando da prestação e utilização de serviços de comunicações eletrónicas, e, nomeadamente, os direitos ao respeito pela vida privada e pelas comunicações e à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
2.O presente regulamento assegura a livre circulação de dados de comunicações eletrónicas e de serviços de comunicações eletrónicas na União, que não deve ser restringida nem proibida por motivos relacionados com o respeito pela vida privada e pelas comunicações de pessoas singulares e coletivas e com a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
3.As disposições do presente Regulamento precisam e completam o Regulamento (UE) n.º 2016/679, estabelecendo normass específicas para os fins mencionados nos n.os 1 e 2.