1.A Comissão é assistida pelo Comité das Comunicações criado pelo artigo 110.º da [Diretiva que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas]. O referido comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011
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2.Sempre que se faça referência ao presente número, aplica-se o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.